segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

CONCURSO DA UBE-RJ



UNIÃO BRASILEIRA DE ESCRITORES (UBE/RJ)

20021-350 Rua Teixeira de Freitas, 5 s/303 – Centro. Rio de Janeiro, RJ – Brasil.

Fundada em 27 de agosto de 1958.


 
R E G U L A M E N T O
I - DOS PRÊMIOS
Art. 1.° - Ainda com a ressonância do JUBILEU DE OURO recém-comemorado (1958/2008), a União Brasileira de Escritores (UBE-RJ) concederá, no próximo ano, os seguintes prêmios literários para livros inéditos (não antologias) em 2011:
Contos – PRÊMIO PEREGRINO JÚNIOR;
Crônicas - PRÊMIO ALEJANDRO CABASSA;
Ensaio – PRÊMIO ANTONIO HOUAISS;
Literatura Infantil e Juvenil – PRÊMIO GANYMÉDES JOSÉ;
Poesia – PRÊMIO JORGE DE LIMA;
Romance - PRÊMIO OCTAVIO MELLO ALVARENGA
Teatro – PRÊMIO DIAS GOMES. inédito de contos, será concedida também a MEDALHA HARRY LAUS, apenas para o primeiro colocado. Art. 2°
II - DA APRESENTAÇÃO DAS OBRAS CONCORRENTES
- A critério das Comissões Julgadoras poderão ser concedidas às obras concor-rentes a qualquer dos prêmios uma menção especial e uma menção honrosa, exceto a Medalha Harry Laus que terá somente um ganhador.
Art. 3°
§ 1° - Para cada conjunto de livros o autor deverá anexar envelope lacrado conten-do: pseudônimo, título da obra, nome e endereço completo do autor, telefone, e-mail (se houver) e sucinto
§ 2° - Não haverá devolução dos ORIGINAIS de livros concorrentes.
III - DAS INSCRIÇÕES E DOS PRAZOS
- Poderão concorrer autores de quaisquer nacionalidades, desde que se expres-sem em língua portuguesa. Os originais de tais obras deverão ser digitados e vir enca-dernados (espiral ou outra modalidade) e enviados, sob pseudônimo, em três exemplares e curriculum vitae.
Art. 4° - Não há limitação quanto ao número de livros por autor, observadas as disposi-ções do Art. 3.° e seus parágrafos.
Site: http://www.uberj.org.br/

Art. 5° - As inscrições das obras deverão ser feitas de 10 de janeiro a 15 de maio de 2011, considerando-se, no caso de remessa pelo correio, a respectiva data da postagem. Art. 6° - Os livros concorrentes a prêmios devem ser remetidos, em separado por ca-tegoria, para o seguinte endereço: Rua Teixeira de Freitas, 5, Sala 303 - Lapa, CEP 20021-350 - Rio de Janeiro, RJ, Brasil. Solicita-se colocar no envelope ou embalagem o nome do prêmio a que se destina(m) a(s) obra(s).
Art. 7°
IV - DAS COMISSÕES JULGADORAS E ACEITAÇÃO DOS CONCORRENTES
- Cada prêmio poderá ser concedido apenas uma vez ao mesmo autor, vedada a concessão aos membros da Diretoria da UBE-RJ.

Art. 8° - As comissões julgadoras serão constituídas, cada uma, por três escritores indi-cados pela Diretoria da União Brasileira de Escritores (UBE-RJ), sendo irrecorríveis as decisões desses Colegiados.
Art. 9° - A participação no concurso implica a aceitação, por parte do concorrente, de todas as exigências regulamentares, resultando em desclassificação o não-cumprimento de quaisquer destas.
Art. 10° - O resultado do concurso será tornado público até 90 (noventa) dias após o encerramento das inscrições. A entrega dos prêmios será em data e local previamente anunciados.
Art. 11 - Qualquer informação será por mensagem eletrônica ou através de carta, desde que os interessados enviem envelope selado para resposta. Parágrafo único - Correspondência para o Secretário da UBE Luiz Gondim: E-mail – luiggondim@gmail.com ou Rua Sá Ferreira, 152/403 – Copacabana - CEP 22071-100 - Rio de Janeiro, RJ.
Art. 12
Rio de Janeiro - RJ, 22 de outubro de 2010.
EDIR MEIRELLES
- Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Diretoria da UBE-RJ. Presidente da UBE-RJ AGRADECEMOS A DIVULGAÇÃO

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